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Processo 4004634-86.2026.8.26.0445

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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13
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4004634-86.2026.8.26.0445/SP AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A): FABIO PUGLIESE (OAB SP212539) ADVOGADO(A): RENATO LOTURCO (OAB SP215192) DESPACHO/DECISÃO Vistos. CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, juntamente com sua resposta, oferecer proposta de acordo, que será submetida à apreciação da parte autora, bem como informar se tem interesse em participar de audiência de tentativa de conciliação a ser realizada em ambiente virtual, devendo, em tal hipótese, fornecer seu e-mail e de seu advogado a fim de viabilizar a realização do ato. Deverá ainda o réu, em sua contestação, esclarecer se tem interesse em eventual produção de prova oral, justificando, em caso positivo. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para: a) manifestar-se sobre a resposta e eventual proposta de acordo formulada pelo réu; b) informar seu e-mail e de seu advogado para participação em eventual e futura audiência de conciliação e/ou instrução; c) esclarecer se tem interesse em produção de prova oral, justificando. Estando as partes de acordo com a realização de audiência em ambiente virtual e, fornecidas as informações indispensáveis, providencie a z. Serventia a designação do ato junto ao CEJUSC, expedindo o necessário. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Portaria nº 02/2021 do MM. Juiz Coordenador do CEJUSC da Comarca, fixo a remuneração do conciliador, no Patamar Básico, relativa à primeira hora da audiência conciliatória, correspondentes ao nível I previsto na tabela anexa àquela Resolução. O pagamento será de responsabilidade das partes, metade do valor para cada um dos polos da relação processual, e deverá ser efetivado mediante depósito judicial, com juntada de comprovante aos autos, dispensados do pagamento os beneficiários de gratuidade processual. Caso assim não providenciado pelas partes em até cinco dias antes da audiência, o ato processual não se realizará e os autos retornarão a cartório, para exame. Na hipótese de a sessão ultrapassar a hora inicialmente prevista, serão intimadas posteriormente as partes para complementação do depósito. Em caso de litisconsórcio, o valor será devido de forma solidária pelos litisconsortes. Int.

2026-09-14 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4004634-86.2026.8.26.0445/SP Assunto: Indenização por dano material AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A): FABIO PUGLIESE (OAB SP212539) ADVOGADO(A): RENATO LOTURCO (OAB SP215192) ATO ORDINATÓRIO Exceto para os casos em que houver requerimento ou deferimento dos benefícios da justiça gratuita, há necessidade de recolhimento das custas e despesas processuais, o que deve ser feito por meio do próprio sistema eproc, que automaticamente identifica os pagamentos após a compensação bancária - sem necessidade de peticionamento do comprovante de pagamento pelo(a) advogado(a). Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. Custas e despesas processuais eventualmente recolhidas em guias DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD, não por meio do sistema eproc, não são consideradas. Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção ou, se Carta Precatória/Requerimento de Apreensão de Veículo, comunicação à origem e baixa. Caso os recolhimentos tenham sido realizados, estando pendente apenas o registro da compensação no sistema, a presente intimação pode ser desconsiderada. Local: Pindamonhangaba

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