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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Tupã · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004632-59.2025.8.26.0637/SP AUTOR: JOSE GOMES RUFO ADVOGADO(A): VIVIANE CRISTINA SANCHES PITILIN (OAB SP217823) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP269103) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB SP032909) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Manifeste-se a parte contrária, em 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. 2.Após, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão. Intime(m)-se. Tupã, 04 de setembro de 2026.
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