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4004631-80.2026.8.26.0268

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4004631-80.2026.8.26.0268/SP AUTOR: VANDO BACELAR SAMPAIO ADVOGADO(A): FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB SP347304) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Deverá a parte demandante, no prazo de quinze dias, regularizar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais (taxa judiciária ou sua complementação, nos termos do art 4º, I, da Lei 11.608/2003, e/ou custas de citação e/ou intimação), sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. O valor da taxa judiciária é o previsto na Lei 11.608/2003, sendo o valor mínimo de 5 UFESPs. 2. Nos termos do que preceitua o art. 29 da Resolução nº 963/2025 do TJSP, nos processos que tramitam no sistema EPROC, o recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado exclusivamente por meio de ferramenta própria para a geração de guias, disponibilizada, internamente, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. 3. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=638905255423157494. ou conforme manual disponibilizado pelo TJ-SP (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.… 4. Caso tenha interesse, poderá a parte autora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 351/2026, formular o requerimento de restituição diretamente no SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, observando‑se as regras administrativas aplicáveis à restituição de DARE. Consigne‑se que eventual pedido deverá ser devidamente instruído, inclusive com Certidão de Objeto e Pé, se exigível, bem como com esta decisão judicial, cabendo ao interessado acompanhar o trâmite diretamente junto ao sistema da Secretaria da Fazenda. Intime-se.

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