Publicações do processo

4004627-70.2025.8.26.0529

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ - 1ª a 2ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santana de Parnaíba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4004627-70.2025.8.26.0529/SP AUTOR: ELAINE CRISTINA BATISTA DE MELO ADVOGADO(A): MICHELI GAMA DOS SANTOS (OAB SP424023) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 36: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte requerida à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 98º, do CPC, e art. 5º, da Lei 11.608/03). Ressalte-se que a presunção de veracidade prevista no artigo 99, §3º, do CPC é relativa, podendo ser afastada mediante fundamentação adequada, sobretudo diante de elementos que indiquem capacidade financeira. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar, junte aos autos os seguintes documentos: a) declaração de hipossuficiência. b) cópia das duas últimas declarações de IRPF completas. c) cópias integrais da CTPS. d) cópia dos três últimos holerites ou extratos fornecidos pelo INSS. e) extratos bancários das movimentações financeiras dos últimos três meses de todas as contas que possui. f) fatura de seus cartões de créditos dos últimos três meses. g) comprovante de despesas mensais e recorrentes (água, luz, internet, telefone, etc.). Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar o link do respectivo documento. Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, com o nível de sigilo “Segredo de Justiça (Nível 1)”. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Santana de Parnaíba, 07 de setembro de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.