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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ - 1ª a 2ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santana de Parnaíba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004627-70.2025.8.26.0529/SP
AUTOR: ELAINE CRISTINA BATISTA DE MELO
ADVOGADO(A): MICHELI GAMA DOS SANTOS (OAB SP424023)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 36: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte requerida à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 98º, do CPC, e art. 5º, da Lei 11.608/03).
Ressalte-se que a presunção de veracidade prevista no artigo 99, §3º, do CPC é relativa, podendo ser afastada mediante fundamentação adequada, sobretudo diante de elementos que indiquem capacidade financeira. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Diante disso, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar, junte aos autos os seguintes documentos:
a) declaração de hipossuficiência.
b) cópia das duas últimas declarações de IRPF completas.
c) cópias integrais da CTPS.
d) cópia dos três últimos holerites ou extratos fornecidos pelo INSS.
e) extratos bancários das movimentações financeiras dos últimos três meses de todas as contas que possui.
f) fatura de seus cartões de créditos dos últimos três meses.
g) comprovante de despesas mensais e recorrentes (água, luz, internet, telefone, etc.).
Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar o link do respectivo documento. Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, com o nível de sigilo “Segredo de Justiça (Nível 1)”.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Intime-se.
Santana de Parnaíba, 07 de setembro de 2026.