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4004627-63.2026.8.26.0229

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004627-63.2026.8.26.0229/SP AUTOR: EDSON TABORDA SANTOS ADVOGADO(A): LUIS TEIXEIRA (OAB SP277278) RÉU: ADENIR DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): MÁRCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SP139482) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Considerando-se a prova trazida, presumindo a boa-fé dos envolvidos, entendo escusável a ausência da ré em audiência. Assim, designo audiência REMOTA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/09/2026 às 16:40, através da plataforma Microsoft Teams, sendo que a Serventia providenciará o envio de link de acesso para a audiência através dos e-mails e Whatsapps já constantes dos autos. 2 - INTIMEM-SE as partes via e-mail ou whatsapp, para acesso à audiência na data e horário acima designados, mediante link ou QRCODE abaixo indicados, disponíveis no final desta decisão, inclusive com QR Code. A audiência será realizada através do Microsoft Teams, mediante acesso via link ou QRCODE abaixo indicados. 3 - Caso as partes desejem podem solicitar o envio de link em e-mail diverso ou para e-mail de alguma testemunha, devendo informar imediamente, ao menos 48 horas antes da data designada para a audiência. 4 - Caso não seja frutífera a conciliação, haverá instrução e julgamento, sendo que as partes poderão apresentar provas dos fatos alegados em audiência, inclusive prova testemunhal, se o caso, que comparecerão à sala virtual de audiência ou na forma presencial independentemente de intimação. 5 - Deve ainda a parte requerida a representação processual, eis que no substabelecimento e carta de preposição juntadas consta como parte a pessoa jurídica YELUM SEGUROS S/A. É obrigatório o comparecimento das partes em audiência via acesso remoto, sendo que ausência do autor acarretará a extinção do processo com o aplicação de multa nos termos do artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95. Já a ausência do réu acarretará a decretação da revelia. Int. Segue o link para acesso à audiência virtual: EPROC - 4004627-63.2026.8.26.0229 - Audiência de instrução e julgamento - designada | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams https://teams.microsoft.com/meet/251117995768510?p=bkaMv670jti6rQ1RZb Segue o QR Code com link para acesso à audiência virtual:

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