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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004626-33.2026.8.26.0438/SPAUTOR: FELIPE FERRACINI ESCARDOVELI ADVOGADO(A): FELIPE FERRACINI ESCARDOVELI (OAB SP426542) RÉU: ASSIST CARD DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): PEDRO PAULO MENDES DUARTE (OAB SP254806) RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB SP285224) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito da demanda nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar as corrés, de forma solidária, ao pagamento das diferenças decorrentes da correção monetária incidente sobre a quantia de R$ 661,60, calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do desembolso (07/04/2024) até o pagamento administrativo realizado em 29/06/2026, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até 29/06/2026, montante a ser apurado por mero cálculo aritmético. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença que, no sistema Eproc, deve ser distribuído como um novo processo, atribuindo-se a classe "cumprimento de sentença" e assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriado bem como preenchendo o número deste processo no campo "Processo Originário", o que fará o sistema vincular o cumprimento de sentença aos autos de origem. Em caso de dúvidas, consulte o Infoeproc Edição 17. Após o trânsito em julgado proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor atualizado da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor atualizado da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) e; - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc). O recolhimento de custas no sistema Eproc deve se dar conforme orientado no Infoeproc Edição 18. Nada sendo requerido, arquive-se com baixa. P.I. Penápolis/SP, 02 de setembro de 2026.
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