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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Sentença
Monitória Nº 4004626-11.2025.8.26.0004/SPAUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): LUIZ PAULO TURCO (OAB SP122300)
ADVOGADO(A): ADRIANA SANTOS BARROS (OAB SP117017)
RÉU: EDAMAR STAMATO BERGAMO GONZAGA DE OLIVEIRA SCHWARTZMANN ALIMENTOS
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB SP346100)
SENTENÇA
Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento do saldo devedor decorrente do contrato objeto dos autos, com observação para o ajuste da comissão de permanência na forma da fundamentação. O crédito, após eventual compensação e/ou abatimento no saldo devedor, ficará constituído de pleno direito em título executivo judicial. Ante a sucumbência recíproca e o princípio da causalidade: 50% das custas para cada parte; a requerida pagará honorários de 10% sobre o valor do débito subsistente. Oportunamente, prossiga-se o feito no rito de execução de título judicial. Com o trânsito em julgado, intime-se o exequente para que providencie a abertura do incidente de cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva junto ao sistema. P.R.I.