Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Juizado Especial Cível Anexo FMU - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004607-32.2026.8.26.0016/SP EXECUTADO: CONDOMINIO EDIFICIO SANTA CECILIA ADVOGADO(A): ANA ICHIKIHARA (OAB SP471720) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Considerando que os pontos anteriormente pendentes foram sanados, conforme informado no ev. 48, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do cumprimento integral da obrigação, registrando que, na ausência de manifestação, considerar-se-á satisfeita a obrigação e o feito será extinto nos termos da lei. II - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. São Paulo, setembro de 2026
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.