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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4004606-89.2026.8.26.0099/SPREQUERENTE: SALEM DRAIB WIEZEL ADVOGADO(A): BRENNO MARTINS CARDOZO DOS ANJOS (OAB SP456929) ADVOGADO(A): MARINA DE LIMA DRAIB (OAB SP138983) REQUERIDO: UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB SP080833) ADVOGADO(A): MARIANA LIZA NICOLETTI MAGALHÃES (OAB SP282184) ADVOGADO(A): FERNANDO CORRÊA DA SILVA FILHO (OAB SP317835) ADVOGADO(A): GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB SP292228) ADVOGADO(A): OTÁVIO MEI DE PINHO BELLARDE (OAB SP375137) ADVOGADO(A): HENRIQUE DE LA CORTE (OAB SP446648) DESPACHO/DECISÃO A relação estabelecida entre as partes caracteriza-se como de consumo, devendo ser aplicadas ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, justificando-se o julgamento com base na inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). A partir de tal premissa, sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da causa (art. 355, do Código de Processo Civil), determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Prazo: 05 dias, sob pena de preclusão. A propósito: ?PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR ? PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS ? PRECLUSÃO. O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial.? (REsp 329034 / MG ; Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS; Data do Julgamento 14/02/2006; DJ 20.03.2006 p. 263). No mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de conciliação/mediação virtual por videoconferência. Nesse caso as partes deverão informar seus e-mails, se contam com os pré-requisitos necessários (acesso à internet, e-mail válido, computador com kit de áudio e vídeo ou smartphone com o aplicativo Microsoft Teams instalado). Sem esses requisitos não se agendará a audiência. Com as informações no processo, o CEJUSC fará o agendamento da sessão e encaminhará o convite as partes por e-mail, com data e hora da sessão marcada, e o link de acesso à sala virtual. Intime-se.
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