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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004603-97.2026.8.26.0079/SP AUTOR: JAIR RODRIGUES ADVOGADO(A): VANESSA JARDIM GONZALEZ VIEIRA (OAB SP233230) RÉU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A): DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB SP209866) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 23: Os embargos de declaração não merecem acolhimento. A decisão embargada não contém omissão, pois a multa foi fixada em R$ 5.000,00 por evento de descumprimento, inexistindo necessidade de fixação prévia de limite máximo. Ciência ao autor do informado pela requerida quanto ao cumprimento da tutela de urgência, com a manutenção do fornecimento de energia na unidade consumidora. Intime-se. Botucatu, 04/09/2026
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