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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004590-88.2026.8.26.0438/SPAUTOR: CARMELUCIA CIPRIANO DOS SANTOS ADVOGADO(A): LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB SP403741) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB SP195470) DESPACHO/DECISÃO Diante disso, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n.º 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Sem prejuízo, concedo a antecipação de tutela para determinar a imediata suspensão dos descontos em relação ao contrato 52-2473995/23, no benefício previdenciário da parte autora, operados pelo réu. Expeça o necessário. Publique-se e intimem-se.
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