2026-09-16 · TJSP
USUCAPIÃO Nº 4004587-15.2026.8.26.0445/SP AUTOR: MORVAN MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ MELONI GUIMARÃES (OAB SP285543) AUTOR: VANESSA DE ASSUNCAO FERREIRA ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ MELONI GUIMARÃES (OAB SP285543) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Em razão de notícias de fraudes perpetradas em ação de usucapião, objetivando a tomada de bens imóveis, este Magistrado, no intuito de coibir tais ilicitudes, adotará todas as medidas necessárias, entre as quais a utilização dos procedimentos estatuídos nas instruções da E. Corregedoria para as ações de usucapião, devendo os autores, no prazo de 30 (trinta) dias, caso não tenham apresentado e se necessário, sob pena de indeferimento e extinção: a) esclarecer os atos de posse, com indicação de pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel; b)apresentar documentos comprobatórios da posse como de dono, para todo o período (por exemplo: pagamento de IPTU, de luz, de água e esgoto; despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas); basta apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes; c) o(a) autor(a) é casado(a), por isso deverá ser incluído no polo ativo seu cônjuge, juntando-se a respectiva certidão de casamento e procuração; d) em caso de usucapião de natureza constitucional, discriminar o preenchimento do requisito dos limites de área (250 m2 em área urbana, artigo 183 da Constituição/88 ou 50hc em área rural, artigo 191, da Constituição/88), bem como se juntou certidão comprobatória de inexistência de propriedade de outros imóveis nesta comarca; e) apresentar memorial descritivo do imóvel e planta atualizada por profissional habilitado; f) o imóvel usucapiendo deverá estar descrito com todas as suas características, exata localização, confrontações, com indicação de imóveis, médias perimetrais, área e benfeitorias, de modo idêntico ao do memorial descritivo apresentado. g) o(a) autor(a) é viúvo(a), assim, providencie o(a) autor(a) a certidão de óbito, esclarecendo se a posse foi exercida durante o casamento, em caso positivo, incluir os herdeiros do cônjuge falecido no polo ativo (juntando procuração, RG e CPF). Pode ser apresentada declaração de cada herdeiro maior e capaz, com firma reconhecida, dizendo que não há interesse no imóvel usucapiendo nem em integrar o polo ativo. Poderá o(a) autor(a) requerer a citação de herdeiro. 2- Com o atendimento de todos os requisitos, abra-se vista ao Oficial de Cartório do Registro de Imóveis para parecer prévio. 3- Após parecer final do CRI, a parte autora deverá indicar, para cadastro no polo passivo, os titulares de demínio e confrontantes indicados do levantamento planimétrico aprovado pelo CRI local e seus respectivos endereços e qualificações. 4- Ao final, cite-se, devendo-se expedir, sem prejuízo, carta de cientificação das Fazendas Públicas, para que, querendo, manifestem eventual interesse na demanda. Na mesma oportunidade, intime-se, ainda, a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, para que informe a este Juízo se o imóvel usucapiendo se encontra em loteamento regular. 5- Quando do cumprimento da citação, se os confrontantes/titulares de domínio não forem localizados junto aos endereços indicados nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOJUD, RENAJUD E SISBAJUD (ou PETRUS que engloba os três sistemas), mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. Todas as diligências a cargo do requerente. Intime-se.