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4004579-11.2026.8.26.0066

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004579-11.2026.8.26.0066/SP EXEQUENTE: TRANSPORTADORA & PERFURACAO J.A. LTDA ADVOGADO(A): MICHAEL ARADO (OAB SP299691) ADVOGADO(A): SANDRO HENRIQUE RIGONATO PAULIN (OAB SP375815) EXECUTADO: BARRETOS COUNTRY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 02 LTDA ADVOGADO(A): DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB SP383433) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Converto a ação em cumprimento de sentença, sem incidência de novas custas. 1) Intime-se a parte executada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente caso não possua advogado (artigo 523 e §§ do Código de Processo Civil). Em caso de não pagamento ficará o montante acrescido de multa no percentual de 10% e mais honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor do débito. Independente do depósito do valor solicitado ou de nova intimação, fica a parte executada cientificada que decorrido o prazo acima, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos do artigo 525, e seus §§ do Código de Processo Civil. 2) Na inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, procedendo-se às diligências no sentido de juntar aos autos as devidas certidões, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, o cálculo atualizado do débito. 3) Intime-se também a parte executada para, no mesmo prazo acima assinalado, efetuar o pagamento da taxa judiciária (inicial em razão da distribuição da ação), observando-se os termos e percentuais previstos na Lei Estadual nº 11.608/2003 e no Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de inscrição na dívida ativa, bem como das despesas processuais, salvo ser for beneficiário da gratuidade da justiça. 4) Sem manifestação ou inexistindo bens passíveis de penhora, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Int. Barretos, 31/08/2026

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