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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004576-88.2025.8.26.0196/SP AUTOR: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB SP278281) RÉU: SABRINA DE CASTRO OLIVEIRA ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP393706) ADVOGADO(A): FABIO AUGUSTO RODRIGUES (OAB SP381546) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A reconvenção foi regularizada (evento 73, RECONVEN1). A parte autora/reconvinda apresentou manifestação sobre a contestação, bem como contestação à reconvenção no evento 59, RÉPLICA1. Por sua vez, a ré/reconvinte apresentou manifestação sobre a contestação à reconvenção no evento 65, RÉPLICA1. Assim, em prosseguimento, concedo o prazo de 05 dias para que as partes digam se pretendem produzir outras provas, sob pena de preclusão, bem como se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Sem prejuízo e no mesmo prazo, para fins de análise da impugnação à gratuidade da justiça, em consonância com o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, PROVIDENCIE a parte requerida a juntada dos seguintes documentos: a) relatório de contas e relacionamentos bancários emitido pelo Banco Central no sistema REGISTRATO (bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato/), salientando que o serviço é totalmente gratuito; b) extratos de suas respectivas movimentações bancárias e financeiras (contas nas modalidades corrente, poupança e fundos de aplicação), dos últimos 3(três) meses, relativamente a todas as contas e relacionamentos bancários constantes do relatório do Banco Central. Fica consignado que a não apresentação de quaisquer dos documentos ora requisitados poderá ensejar o indeferimento do pedido ou a revogação do benefício, caso já concedido. Após, dê-se vista à parte contrária sobre eventual documento novo juntado aos autos. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação sobre a pertinência do saneamento ou julgamento antecipado. Intime(m)-se.
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