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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004575-69.2026.8.26.0099/SP AUTOR: APARECIDO DE LIMA ADVOGADO(A): GILMARA BUENO BENTO (OAB SP370048) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 21: nada a reconsiderar. Conforme já consignado na Decisão de evento 17, a parte autora, embora regularmente intimada para apresentação dos documentos necessários à análise do requerimento de gratuidade da justiça, deixou de cumprir integralmente a determinação, mesmo após a concessão de prazo derradeiro para tanto (evento 10). Noutro giro, a documentação ora apresentada não altera a conclusão anteriormente alcançada, porquanto persiste o cumprimento incompleto da determinação, ausentes, ainda, os extratos bancários referentes às contas mantidas junto ao Banco Mercantil e ao Banco Bradesco, documentos essenciais para aferição da alegada hipossuficiência financeira. Destarte, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de evento 17, inclusive quanto à determinação de recolhimento das custas e despesas processuais, observado o prazo nela estabelecido. Oportunamente, conclusos. Intime-se.
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