Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 4004573-77.2026.8.26.0268/SP
REQUERENTE: REGINA GOMES FELICIO
ADVOGADO(A): ROBSON DA SILVA (OAB SP315663)
REQUERENTE: ROSANA GOMES FELICIO
ADVOGADO(A): ROBSON DA SILVA (OAB SP315663)
REQUERENTE: RUTE GOMES FELICIO
ADVOGADO(A): ROBSON DA SILVA (OAB SP315663)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, por ora, não há elementos suficientes para sua apreciação.
Embora as requerentes tenham formulado pedido conjunto, o benefício da gratuidade possui caráter pessoal, devendo a alegada insuficiência de recursos ser aferida individualmente.
No caso, verifica-se que as requerentes não foram adequadamente qualificadas quanto às respectivas ocupações profissionais, constando apenas que REGINA GOMES FELICIO exerce a profissão de professora, sem indicação da ocupação ou atividade profissional de RUTE GOMES FELICIO e ROSANA GOMES FELICIO.
Ademais, a declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, sendo possível ao Juízo, diante da insuficiência de elementos para aferição da situação econômica, determinar a respectiva comprovação, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, antes da apreciação do pedido de gratuidade, concedo às requerentes o prazo de 15 (quinze) dias para que:
a) complementem suas qualificações, informando a profissão, ocupação ou atividade remunerada atualmente exercida por cada uma delas, esclarecendo eventual situação de desemprego, aposentadoria ou ausência de renda;
b) apresentem, individualmente, documentos aptos a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica, notadamente comprovantes de rendimentos dos últimos três meses, extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses, carteira de trabalho e declarações de imposto de renda dos últimos três exercícios, ou comprovante de isenção/não entrega, conforme o caso.
Alternativamente, poderão promover o recolhimento das custas e despesas processuais devidas.
Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade.
Intime-se.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 4004573-77.2026.8.26.0268/SP
REQUERENTE: REGINA GOMES FELICIO
ADVOGADO(A): ROBSON DA SILVA (OAB SP315663)
REQUERENTE: ROSANA GOMES FELICIO
ADVOGADO(A): ROBSON DA SILVA (OAB SP315663)
REQUERENTE: RUTE GOMES FELICIO
ADVOGADO(A): ROBSON DA SILVA (OAB SP315663)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, por ora, não há elementos suficientes para sua apreciação.
Embora as requerentes tenham formulado pedido conjunto, o benefício da gratuidade possui caráter pessoal, devendo a alegada insuficiência de recursos ser aferida individualmente.
No caso, verifica-se que as requerentes não foram adequadamente qualificadas quanto às respectivas ocupações profissionais, constando apenas que REGINA GOMES FELICIO exerce a profissão de professora, sem indicação da ocupação ou atividade profissional de RUTE GOMES FELICIO e ROSANA GOMES FELICIO.
Ademais, a declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, sendo possível ao Juízo, diante da insuficiência de elementos para aferição da situação econômica, determinar a respectiva comprovação, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, antes da apreciação do pedido de gratuidade, concedo às requerentes o prazo de 15 (quinze) dias para que:
a) complementem suas qualificações, informando a profissão, ocupação ou atividade remunerada atualmente exercida por cada uma delas, esclarecendo eventual situação de desemprego, aposentadoria ou ausência de renda;
b) apresentem, individualmente, documentos aptos a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica, notadamente comprovantes de rendimentos dos últimos três meses, extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses, carteira de trabalho e declarações de imposto de renda dos últimos três exercícios, ou comprovante de isenção/não entrega, conforme o caso.
Alternativamente, poderão promover o recolhimento das custas e despesas processuais devidas.
Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade.
Intime-se.