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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Americana · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004571-15.2025.8.26.0019/SPAUTOR: HELDER JUNIO ROBERTO DA SILVA ADVOGADO(A): HELDER JUNIO ROBERTO DA SILVA (OAB SP410767) RÉU: DAMASIO EDUCACIONAL LTDA. ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB SP457310) RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB SP365169) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para confirmar a liminar deferida e declarar a inexistência do débito no valor de R$ 549,50, referente ao contrato de nº 1074417_350257 (evento 1, DOC7).
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