Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4004569-92.2025.8.26.0068/SPAUTOR: FERNANDO ARANTES CAMACHO
ADVOGADO(A): MARCOS FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB SP253691)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar rescindido o Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Domínio Útil por Aforamento da União de Unidade Autônoma 1.603, integrante do empreendimento "Shape Alphaville", celebrado entre as partes, por culpa da requerida; b) condenar SHAPE SPE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. a restituir ao autor a integralidade dos valores por ele pagos, no montante histórico de R$ 429.836,20, acrescido de correção monetária pelo índice contratual (INCC), a partir da data de cada desembolso (Súmula 43 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do CC), até o efetivo pagamento. O montante deverá ser acrescido, ainda, da multa contratual de 1%. Considerando a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. O valor da condenação será apurado mediante simples cálculo aritmético, observados os parâmetros estabelecidos nesta sentença. P.I. e C., arquivando-se oportunamente.