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4004569-62.2026.8.26.0099

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4004569-62.2026.8.26.0099/SP AUTOR: LUIZ ADRIANO DE LIMA ADVOGADO(A): LUIZ ADRIANO DE LIMA (OAB SP145892) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 35: A manifestação da parte autora não atende, integralmente, às determinações de emenda dos Eventos 10, 21 e 31. Ademais, as Decisões em tela são claríssimas, remanescendo descumpridas. Não há se falar em “esclarecer” nada, nem foram interpostos embargos de declaração oportunamente. Não há se falar, igualmente, em citação por edital de pessoas certas e identificadas no título, nem se pode confundir citação com a mera notificação das Fazendas e de terceiros para manifestarem interesse na causa. É dever da parte autora esgotar tentativas de localização de endereços, inclusive mediante pesquisas nos sistemas acessíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL etc.), antes de citação editalícia de quem é litisconsorte passivo necessário. Havendo confrontação com rodovia estadual, deverá ser citado o respectivo estado da federação e não o DER. Os trabalhos técnicos também não foram corrigidos. UPJ: Nada obstante, considerando que o resultado do descumprimento das determinações de emenda é a extinção do processo e que pende agravo de instrumento sobre a matéria, aguarde-se o seu julgamento. Após, tornem conclusos para nova ordenação ou, se o caso, extinção do feito. Intime-se e cumpra-se.

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