Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004569-49.2026.8.26.0071/SPAUTOR: ROBERTA MEDEIROS LUCENA RODRIGUES ADVOGADO(A): ANTONIO ROBERTO LUCENA (OAB SP069527) RÉU: CLARO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade dos débitos correspondentes às multas por alteração contratual, cancelamento e encargos correlatos vinculados ao contrato nº 110340949, determinando que a ré se abstenha de praticar atos de cobrança sobre tais valores. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Na hipótese de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004569-49.2026.8.26.0071/SPAUTOR: ROBERTA MEDEIROS LUCENA RODRIGUES ADVOGADO(A): ANTONIO ROBERTO LUCENA (OAB SP069527) RÉU: CLARO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade dos débitos correspondentes às multas por alteração contratual, cancelamento e encargos correlatos vinculados ao contrato nº 110340949, determinando que a ré se abstenha de praticar atos de cobrança sobre tais valores. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Na hipótese de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.