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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004569-24.2026.8.26.0047/SPAUTOR: RANCHARIA LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL XAVIER DA SILVA (OAB SP372374) SENTENÇA Assim, considerando que em sede de Juizado Especial, a teor dos artigos 5º e 6º, da Lei 9.099/95, é facultado ao juiz dirigir o processo com grau maior de liberdade, à semelhança dos processos criminais, que tem por objetivo a verdade real e não a verdade formal, não tendo sido cumprida a determinação que lhe foi dada, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, I, do CPC, determinando seu arquivamento.
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