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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004569-12.2025.8.26.0224/SP AUTOR: AGENOR JOSE NOVAIS ADVOGADO(A): CLAUDIONOR SANTOS NOVAIS (OAB SP484221) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sobreveio acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 4037952-37.2026.8.26.0000, por meio do qual foi dado provimento ao recurso para reconhecer a prematuridade da certidão de trânsito em julgado lançada nestes autos e homologar a transação celebrada entre as partes, protocolada no evento 51. Todavia, verifica-se que o v. acórdão ainda não transitou em julgado. Assim, considerando que eventual interposição de recurso poderá influir no desfecho da controvérsia, aguarde-se o trânsito em julgado do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 4037952-37.2026.8.26.0000. Após, voltem conclusos para as providências cabíveis, inclusive quanto à regularização dos registros processuais e ao cumprimento das determinações constantes do julgado. Intime-se. Cumpra-se.
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