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4004567-71.2026.8.26.0009

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4004567-71.2026.8.26.0009/SPAUTOR: JULIANA DA SILVA MOREIRA ADVOGADO(A): LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB SP350814) RÉU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ DE BARROS FREIRE (OAB SP138200) ADVOGADO(A): EDSON FERNANDES JUNIOR (OAB SP146156) SENTENÇA Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JULIANA DA SILVA MOREIRA em face de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO com fundamento no art. 487 inc. I do Código de Processo Civil para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$4.500,00 a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros de mora a partir da publicação desta sentença na forma do art. 406 do Código Civil. A atualização dos valores devidos observará o disposto no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Assim, os montantes deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA e sobre eles incidirão juros de mora calculados pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), na forma da Lei nº 14.905/2024. Considerando que a autora obteve acolhimento integral de sua pretensão indenizatória moral e que o pedido material já havia sido satisfeito administrativamente pela requerida, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa definitiva. PRIC

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