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4004565-05.2025.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · Sentença

    Embargos de Terceiro Cível Nº 4004565-05.2025.8.26.0602/SPEMBARGANTE: VALDECI MARCENA DA SILVA ADVOGADO(A): MARCIO TOMAZELA (OAB SP097506) ADVOGADO(A): LENI TOMAZELA DAMATTO (OAB SP101824) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) INTERESSADO: SANDRA DE FATIMA MAIA ADVOGADO(A): RICARDO DIAS INTERESSADO: SERGIO MAIA ADVOGADO(A): RICARDO DIAS INTERESSADO: SANDRA DE FATIMA MAIA ADVOGADO(A): RICARDO DIAS SENTENÇA Posto isso, julgo procedentes os presentes embargos de terceiro a fim de afastar a penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 135.434 (do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba/SP), efetivada nos autos 0008432-50.2020.8.26.0602, sem condenação sucumbencial, pois, como dito, ausente a causalidade.

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