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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004549-29.2026.8.26.0016/SPAUTOR: LENI SANCHEZ ADVOGADO(A): LORENA PROPRENTNER (OAB SP362284) RÉU: SOCIETE AIR FRANCE ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) SENTENÇA II ? DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Leni Sanchez, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) condenar a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em função dos danos materiais suportados, com correção monetária desde a data do evento danoso (10/01/2026) e juros de mora desde a citação; b) condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação financeira por danos morais, com correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação (art. 405 do CC). Anote-se que o índice de correção monetária deverá ser o IPCA e que os juros moratórios serão aplicados com base na taxa SELIC, abatido o primeiro no período de incidência comum (arts. 389 e 406 do CC e Tema nº 1.368 do STJ). Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95.
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