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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Pindamonhangaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004544-78.2026.8.26.0445/SP AUTOR: MARIA MADALENA DOS SANTOS ADVOGADO(A): DALVA DOMICIANO MARTINS ROBERTO (OAB SP329501) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Alternativamente, no mesmo prazo acima assinalado, a parte poderá recolher as custas judiciais, a fim de que o feito prossiga em seus regulares termos, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Deixo consignado que, nesta hipótese, o recolhimento das custas implicará em desistência tácita ao pedido de concessão de gratuidade da justiça, ficando, desde já autorizado à Unidade Judicial que proceda às alterações atinentes no sistema EPROC com anotação “justiça gratuita não requerida” a fim de se propiciar ao advogado os meios para emissão das guias e pagamento do boleto. No mesmo prazo, emende a autora a inicial, a fim de: a) esclarecer, de forma objetiva, qual a pretensão deduzida em juízo e qual o fundamento legal da responsabilidade atribuída a cada réu; b) especificar qual ato ilícito concreto teria sido praticado pelos requeridos, indicando a relação entre tal conduta e o dano alegado; c) esclarecer se pretende discutir o direito ao recebimento da indenização decorrente da desapropriação ou formular pedido autônomo de reparação civil, adequando a causa de pedir e os pedidos; d) juntar cópia das principais peças e da decisão proferida no processo de desapropriação mencionado, bem como outros documentos indispensáveis à compreensão da controvérsia; e) regularizar, se necessário, a qualificação e a legitimidade passiva dos demandados. 07/09/2026
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Pindamonhangaba · Outros
Processo 4004544-78.2026.8.26.0445 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Pindamonhangaba na data de 04/09/2026.
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