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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004541-94.2026.8.26.0196/SPAUTOR: JEHYSON ALVES CINTRA ADVOGADO(A): RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA (OAB SP493835) AUTOR: ROSSIANY ALINY OLIVEIRA CINTRA ADVOGADO(A): RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA (OAB SP493835) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) SENTENÇA Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a parte ré a pagar aos autores: a) a quantia de R$ 319,74 (trezentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos), a título de danos materiais, que deverá ser corrigida monetariamente com base no IPCA, a partir dos respectivos desembolsos, e incidindo juros moratórios com base na taxa Selic, desta deduzido o IPCA, a contar da citação; b) a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, perfazendo o montante global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, que deverá ser corrigida monetariamente com base no IPCA, a partir desta data, e incidindo juros moratórios com base na taxa Selic, desta deduzido o IPCA, a contar da citação.
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