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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4004538-20.2025.8.26.0344/SPAUTOR: JOAO PAULO DE MORAIS PALOMBO
ADVOGADO(A): RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB SP251678)
RÉU: MIRIAN CRISTINA BARBOSA
ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ LOPES (OAB SP083131)
RÉU: J M BAR E LANCHONETE LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ LOPES (OAB SP083131)
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, e condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte requerida, os quais, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.