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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004531-71.2026.8.26.0286/SP AUTOR: CLAUDINEIA APARECIDA DE SOUZA ADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO ao(s) autor(es) C. A. D. S. os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. DEIXO para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, prioritariamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), caso haja cadastro ativo, ou por carta AR ou mandado, conforme o caso, na hipótese de inexistência de cadastro ativo no DJE, de recusa ou retorno negativo, para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. Nos casos de justiça gratuita deferida, prossiga-se com a expedição sem exigência de custas; nos demais, intime-se a parte autora para o recolhimento das despesas necessárias, cuja situação poderá ser verificada na opção “Custas” disponível na capa do processo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. ATENTEM-SE os Advogados que, para o adequado andamento processual e o pleno funcionamento das automações configuradas no sistema Eproc, é fundamental que as petições sejam protocoladas da forma mais específica possível de acordo com o seu conteúdo. Intime(m)-se.
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