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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4004527-20.2026.8.26.0032/SPAUTOR: SONIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A): ALMIR SPIRONELLI JUNIOR (OAB SP174958) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo ser cancelada a distribuição, na forma prevista no artigo 290, do mesmo Código, e observado, no que couber, o teor do Provimento CSM nº 2.739/2024.
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