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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004521-66.2026.8.26.0079/SP EXEQUENTE: PATRICIA FERNANDA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDA DE OLIVEIRA LIMA (OAB SP473565) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a certidão negativa de citação (evento 9, CERT1), proceda-se ao imediato desbloqueio via SISBAJUD. No mais, concedo o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, para que a parte autora apresente novo endereço para citação/intimação da parte requerida. Após expeça-se o necessário. Ciente de que a não localização acarretará a extinção do processo, sem concessão de nova oportunidade para ulteriores diligências, sob pena de desrespeito ao procedimento da Lei nº 9.099/95, bem como de que no rito sumaríssimo, a providência de localização de dados e bens da parte requerida/executada cabe à própria parte requerente/exequente, haja vista os critérios elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95. P.I.C.
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