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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4004518-18.2025.8.26.0477/SPAUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB SP070001) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR o réu ao pagamento da importância de R$ 107.060,51 (cento e sete mil, sessenta reais e cinquenta e um centavos), corrigida monetariamente desde a data da mora e acrescida de juros de mora mensais a contar da citação. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
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