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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004518-14.2026.8.26.0079/SPAUTOR: WALDY ANTONIO DANZIATO ADVOGADO(A): CECÍLIA FERNANDES LEITE ROMERO (OAB SP414133) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Diante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial por WALDY ANTONIO DANSIATO em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ? SABESP, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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