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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004514-85.2025.8.26.0604/SP AUTOR: BIGONI PROPAGANDA COMUNICACAO LTDA ADVOGADO(A): KALLIOP SOUTO LIMA (OAB PB011476) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme artigo 485, §1º , do CPC. 1. Se optante pelo juízo 100% digital, intime-se por e-mail. 2. Em se tratando de parte com Domicílio Judicial Eletrônico, intime-se via portal. 3. Nos demais casos, expeça-se carta. Ao manifestar-se nos autos, deverá recolher as custas da carta que segue, expedida em seu interesse. A manifestação desacompanhada de custas será interpretada por ato protelatório, e, com isso, abandonada a causa, nos termos do art. 485, III, do CPC. Se assim for, tornem igualmente conclusos para sentença. Advirto que a esta altura, pedidos de dilação de prazo são tidos por meramente protelatórios e restam, desde já, indeferidos. Decorrido o prazo em silêncio, conclusos para sentença. Intime-se.
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