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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004514-69.2026.8.26.0016/SPAUTOR: ROBIVAL DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A): FERNANDA FARIA SILVA (OAB SP445152) RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. ADVOGADO(A): EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONÇA (OAB RJ130532) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento do mérito. Ainda, com fundamento no artigo 51, I da Lei 9.099/95, somente em caso de repropositura da ação neste juízo, condeno a parte autora ao pagamento de 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, caso se trate de execução de título extrajudicial, ou 1,5% calculado sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, nos demais casos, além do pagamento de despesas processuais.
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