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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Franca · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4004514-14.2026.8.26.0196/SPAUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): SERGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB SP178298) ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB SP357205) ADVOGADO(A): CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB SP369441) SENTENÇA Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 123.403,70, com correção monetária pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação, calculados até o início da vigência da Lei nº 14.905/2024. A partir de 30.8.2024, a atualização monetária será apurada pela variação do IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, Código Civil). Já os juros de mora contar-se-ão pela diferença da taxa Selic e variação do IPCA-IBGE, com exclusão de eventuais valores negativos, o que será calculado mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024 (art. 406, parágrafos 1º e 3º, do mesmo código). Em razão da sucumbência, a ré pagará as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
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