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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · Sentença
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4004512-60.2026.8.26.0126/SPREQUERENTE: CLEITON LEANDRO RIBEIRO ADVOGADO(A): LUIS FELLIPE COSTA LINS EVORA (OAB SP505901) REQUERENTE: KARINA APARECIDA RIBEIRO ADVOGADO(A): LUIS FELLIPE COSTA LINS EVORA (OAB SP505901) REQUERENTE: JOSE LAERCO RIBEIRO ADVOGADO(A): LUIS FELLIPE COSTA LINS EVORA (OAB SP505901) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR a expedição de ALVARÁ JUDICIAL autorizando a transferência de propriedade do veículo que pertencia à falecida ILA MARIA DE SOUZA RIBEIRO em favor dos herdeiros indicados ou de terceiro comprador por eles apontado. Deverão constar no alvará as especificações completas do bem móvel constantes no CRLV anexo ao Evento 1, Documentação 13 (GM/CORSA MILENIUM, Placa DEV8979, Ano/Modelo 2001/2002, Renavam 00772152543 e Chassi 9BGSC68Z02C136312). Considerando a preclusão lógica e a ausência de lide, dou esta sentença por transitada em julgado nesta data, dispensando a certidão cartorária. Expeça-se, imediatamente, o competente alvará judicial, com prazo de validade de 360 (trezentos e sessenta) dias. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de estilo no sistema Eproc. P.I.
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