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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi Guaçu · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004501-02.2026.8.26.0362/SPEXEQUENTE: ROZANO E PELEGRINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): GRAZIELE SCARPINO ROZANO (OAB SP444027) SENTENÇA Ante o exposto, por não ter promovido a diligência que lhe incumbia, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, também do CPC.
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