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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · Sentença
Embargos de Terceiro Cível Nº 4004497-86.2025.8.26.0624/SPEMBARGANTE: PAULO SERGIO OLIVEIRA DE LIMA ADVOGADO(A): PRISCILA BOLINA CAMARGO ALEGRE (OAB SP272976) EMBARGADO: HELEM GONCALVES AFONSO ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PARENTE SETTANNI (OAB SP279084) SENTENÇA Ante o exposto, considerando a desocupação voluntária do imóvel pelo embargante e a efetiva imissão da embargada na posse, RECONHEÇO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E DO INTERESSE PROCESSUAL e, com fundamento nos artigos 485, inciso VI, e 493 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTOS OS EMBARGOS DE TERCEIRO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
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