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4004497-30.2026.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4004497-30.2026.8.26.0114/SP AUTOR: EMERSON GIANNI ADVOGADO(A): SINARA CRISTINA DA COSTA (OAB SP233399) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por medida de economia e celeridade, e tendo em vista que as partes podem buscar a composição a qualquer tempo e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se a parte ré para contestar o pedido no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil. Caso se trate de citação eletrônica, a ausência de confirmação da parte ré, em até três dias úteis, contados do recebimento da citação, implicará a prática do ato pelo correio, nos termos do artigo 246, §1º-A, I, do Código de Processo Civil. Nesse caso, a parte ré deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, conforme disposto no artigo 246, §§ 1º-B e 1º-C, do Código de Processo Civil. Observe-se que citações e intimações eletrônicas não serão objeto de cobrança, nos termos do Provimento CSM nº 2.799/2025, de 08.09.2025. Restando infrutífera a citação ou intimação pessoal no endereço indicado na inicial, intime-se a parte ativa para dar prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias. Decorrido prazo superior a trinta dias sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte ativa para se manifestar em cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Defiro, desde já, eventual requerimento de pesquisa de endereço da parte passiva por meio da ferramenta Petrus, que abrange os sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, por medida de economia processual e ante o que dispõe o item 9 da Ordem de Serviço nº 3/2026 do Juiz Corregedor da UPJ da 1ª à 4ª Varas Cíveis deste Foro Regional. Apresentado o resultado da pesquisa, intime-se a parte ativa para manifestação no prazo de quinze dias. Defiro, desde logo, eventual requerimento de citação da parte passiva em endereços ainda não diligenciados. Não sendo a parte ativa beneficiária da gratuidade da justiça, deverá comprovar o recolhimento das despesas relativas à pesquisa e citação, no prazo de cinco dias, caso ainda não o tenha feito, sob pena de não realização do ato. Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de quinze dias previsto nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que esclareçam, também no prazo de quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas. O silêncio será interpretado como desinteresse na composição e na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias e daquelas cuja pertinência não for justificada. Caso tenham interesse na conciliação, as partes deverão, no mesmo prazo, informar os e-mails delas e dos advogados para envio do link de acesso à audiência, que será realizada por meio virtual. Outrossim, caso pretendam produzir prova testemunhal as partes poderão, no mesmo prazo, apresentar desde logo o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato. Oportunamente, tornem conclusos. Int.

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