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4004489-22.2025.8.26.0071

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004489-22.2025.8.26.0071/SP EXEQUENTE: RESIDENCIAL BORUSSIA ADVOGADO(A): ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB SP230050) EXECUTADO: FABIANE DA ROCHA MIGUEL SILVA ADVOGADO(A): MICHELE CRISTINA CÂMARA BITTAR (OAB PR120562) EXECUTADO: RODRIGO BARROS DA SILVA ADVOGADO(A): MICHELE CRISTINA CÂMARA BITTAR (OAB PR120562) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Em relação ao pedido de Justiça Gratuita,, no julgamento da ADC nº 80, concluído pelo Supremo Tribunal Federal em 03/09/2026, assentou-se, entre outras diretrizes, a existência de presunção relativa de insuficiência de recursos em favor da pessoa que perceba renda mensal igual ou inferior a R$ 5.000,00, patamar sujeito às atualizações previstas para a legislação do imposto de renda e, na ausência destas, à correção pelo IPCA. A Suprema Corte determinou, ainda, a aplicação desse parâmetro a todos os ramos do Poder Judiciário, ressalvada a disciplina própria do primeiro grau dos Juizados Especiais, modulando os efeitos da decisão para alcançar os processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento. No caso concreto, a parte requerida encontra-se abrangida pela presunção de hipossuficiência estabelecida no referido precedente e não se verificam, ao menos por ora, elementos relativos ao patrimônio ou à renda familiar capazes de infirmá-la. Desse modo, à luz da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal e do disposto nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. 2) Verifico dos autos que os executados não foram devidamente intimados acerca do bloqueio sisbajud efetivado. Assim, ficam os requeridos intimados, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, para apresetar, caro queira, impugnação no prazo de 05 dias. Intime-se. Bauru, 04 de setembro de 2026.

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