Publicações do processo

4004487-60.2026.8.26.0445

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pindamonhangaba · Outros

    Processo 4004487-60.2026.8.26.0445 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pindamonhangaba na data de 01/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pindamonhangaba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004487-60.2026.8.26.0445/SP AUTOR: LUIS GUSTAVO HEINS ADVOGADO(A): FELIPE RODRIGUES DA SILVA (OAB SP473705) AUTOR: BRAIAN UMBELINO ADVOGADO(A): FELIPE RODRIGUES DA SILVA (OAB SP473705) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS Vistos. Trata-se de ação ajuizada contra o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, de competência, portanto, do Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFaz). Cediço, entretanto, que o sitema processual utilizado (eproc) foi implementado nesta Comarca, até o presente momento, apenas para ações de competência do Juizado Especial Cível. Destaco, por oportuno, o quanto previsto nos artigos 13 e 14 da Resolução 963/2025 do Órgão Especial que assim dispõem: "Artigo 13 - Ato próprio da Presidência regulamentará a remessa de autos entre unidades judiciais, nos casos de incompetência, em que os autos devam ser remetidos a outro juízo ou instância que não disponha de sistema compatível. Artigo 14 - A identificação do sistema processual correto e a prática do respectivo ato processual competem exclusivamente ao peticionante, sob pena de não produção dos respectivos efeitos jurídicos". Acrescento ainda que, considerando o avanço na implantação do sistema eproc, o E. TJSP editou o Comunicado 435/2025, que no seu item 3 dispõe que: "caso a redistribuição deva ocorrer para unidade judiciária em que o sistema eproc ainda não tenha sido implementado, a redistribuição deverá aguardar a implantação, salvo se a parte interessada optar pelo ajuizamento de novo processo no sistema SAJ, anuindo ao cancelamento da primeira distribuição na origem, o que deverá ser comunicado". Portanto, diga a parte autora se pretende aguardar a implantação do sistema eproc no Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFaz) ou se desiste do prosseguimento desta ação. Prazo: 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como desistência ao prosseguimento do feito e consequente extinção. Int. Pindamonhangaba, 1º de setembro de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.