Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pindamonhangaba · Outros
Processo 4004487-60.2026.8.26.0445 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pindamonhangaba na data de 01/09/2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pindamonhangaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004487-60.2026.8.26.0445/SP
AUTOR: LUIS GUSTAVO HEINS
ADVOGADO(A): FELIPE RODRIGUES DA SILVA (OAB SP473705)
AUTOR: BRAIAN UMBELINO
ADVOGADO(A): FELIPE RODRIGUES DA SILVA (OAB SP473705)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada contra o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, de competência, portanto, do Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFaz).
Cediço, entretanto, que o sitema processual utilizado (eproc) foi implementado nesta Comarca, até o presente momento, apenas para ações de competência do Juizado Especial Cível.
Destaco, por oportuno, o quanto previsto nos artigos 13 e 14 da Resolução 963/2025 do Órgão Especial que assim dispõem:
"Artigo 13 - Ato próprio da Presidência regulamentará a remessa de autos entre unidades judiciais, nos casos de incompetência, em que os autos devam ser remetidos a outro juízo ou instância que não disponha de sistema compatível.
Artigo 14 - A identificação do sistema processual correto e a prática do respectivo ato processual competem exclusivamente ao peticionante, sob pena de não produção dos respectivos efeitos jurídicos".
Acrescento ainda que, considerando o avanço na implantação do sistema eproc, o E. TJSP editou o Comunicado 435/2025, que no seu item 3 dispõe que: "caso a redistribuição deva ocorrer para unidade judiciária em que o sistema eproc ainda não tenha sido implementado, a redistribuição deverá aguardar a implantação, salvo se a parte interessada optar pelo ajuizamento de novo processo no sistema SAJ, anuindo ao cancelamento da primeira distribuição na origem, o que deverá ser comunicado".
Portanto, diga a parte autora se pretende aguardar a implantação do sistema eproc no Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFaz) ou se desiste do prosseguimento desta ação.
Prazo: 10 (dez) dias.
O silêncio será interpretado como desistência ao prosseguimento do feito e consequente extinção.
Int.
Pindamonhangaba, 1º de setembro de 2026.