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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004485-52.2025.8.26.0566/SP
EXEQUENTE: INSTACARRO SERVICOS DE INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
ADVOGADO(A): MARCELO GIOVANNI VARGAS MUNHOZ (OAB RS037655)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Petição - evento 61.1: Conforme os artigos 238 e 242 do CPC, a citação é ato processual pelo qual o réu é convocado a integrar a relação processual, devendo ser feita pessoalmente ou na figura do representante legal.
No caso dos autos, a citação da pessoa jurídica não implica, por si só, a citação válida da pessoa física que figura no polo passivo da demanda, ainda que esta exerça a função de representante legal da empresa corré.
Anoto que não há nos autos documento que comprove que o executado pessoa física tenha recebido a citação ou que o terceiro signatário do aviso de recebimento (evento 28.1) possuísse poderes para representá-lo, não havendo que se falar em citação válida.
Assim, indefiro o pedido de reconhecimento da citação do corréu pessoa física.
Intime-se a parte autora em termos de prosseguimento, devendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a repetição do ato, agora por Oficial de Justiça, comprovando o recolhimento das respectivas custas.
Anoto que a guia de custas deverá ser gerada pelo patrono da parte diretamente no sistema eproc, por meio do botão "Custas", nos termos das orientações constantes do Infoeproc nº 57.
Intimem-se.