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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4004481-80.2026.8.26.0048/SPAUTOR: ANDREY PATRICK GOMES ADVOGADO(A): PATRÍCIA BAGATTINI DE AZEVEDO (OAB SP338726) RÉU: ATICAR COMERCIAL DE VEICULOS ATIBAIA LTDA. ADVOGADO(A): JESSICA MARIANI DOS SANTOS LEDIER (OAB SP424516) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor dado à causa, observada a gratuidade concedida. P.I. Comunique-se ao Segundo grau a prolação da r. sentença, em virtude de agravo de instrumento pendente de julgamento.
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