Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004473-31.2026.8.26.0266/SP
AUTOR: BRUNO CAMILO MARTINS
ADVOGADO(A): RICARDO FERNANDES (OAB SP363807)
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos apresentados pela parte contrária, bem como em relação ao pedido contraposto ali formulado, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte ré, com a aplicação dos efeitos inerentes à revelia.
Anoto, por oportuno, que os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso – Enunciado FONAJE 13.
Int.
Itanhaém, 09 de setembro de 2026.1
1. "Nos termos do Provimento Conjunto da PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA de SÃO PAULO Nº 326/2025, é obrigatório o auto cadastro pelos advogados atuantes no processo no sistema eproc: Art. 1º. Para os fins deste Provimento, são considerados usuários externos do sistema eproc: partes, advogados... Art. 2º. O cadastro de usuários externos deve ser realizado a partir da página do sistema eproc na rede mundial de computadores. Art. 4º. O cadastro é obrigatório para os usuários mencionados nos artigos 9º, 10, 12, 13, 14, 17 e 20, para a prática de atos processuais bem como recepção de intimações por meio eletrônico ou pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Art. 9º. O cadastro do advogado será realizado pelo próprio interessado no portal eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado na rede mundial de computadores."
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004473-31.2026.8.26.0266/SP
AUTOR: BRUNO CAMILO MARTINS
ADVOGADO(A): RICARDO FERNANDES (OAB SP363807)
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos apresentados pela parte contrária, bem como em relação ao pedido contraposto ali formulado, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte ré, com a aplicação dos efeitos inerentes à revelia.
Anoto, por oportuno, que os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso – Enunciado FONAJE 13.
Int.
Itanhaém, 09 de setembro de 2026.1
1. "Nos termos do Provimento Conjunto da PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA de SÃO PAULO Nº 326/2025, é obrigatório o auto cadastro pelos advogados atuantes no processo no sistema eproc: Art. 1º. Para os fins deste Provimento, são considerados usuários externos do sistema eproc: partes, advogados... Art. 2º. O cadastro de usuários externos deve ser realizado a partir da página do sistema eproc na rede mundial de computadores. Art. 4º. O cadastro é obrigatório para os usuários mencionados nos artigos 9º, 10, 12, 13, 14, 17 e 20, para a prática de atos processuais bem como recepção de intimações por meio eletrônico ou pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Art. 9º. O cadastro do advogado será realizado pelo próprio interessado no portal eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado na rede mundial de computadores."