Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 identificadas.
2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004467-53.2026.8.26.0127/SP
EXEQUENTE: RICARDO DE OLIVEIRA BONFIM
ADVOGADO(A): MARCELO SILVA LOPES (OAB SP490743)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que o presente cumprimento de sentença foi distribuído perante o Juizado Especial Cível, tendo aquele Juízo reconhecido sua incompetência para processamento da fase executiva, por se tratar de título judicial formado nos autos nº 4002802-36.2025.8.26.0127, que tramitou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, determinando a remessa dos autos ao Juízo competente.
Tratando-se de incidente de cumprimento de sentença, a competência funcional para seu processamento e julgamento permanece vinculada ao Juízo que proferiu a sentença exequenda.
Dessa forma, determino a redistribuição dos presentes autos à 2ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba, observando-se a dependência ao processo de origem nº 4002802-36.2025.8.26.0127 e as cautelas de praxe.
Proceda a z. Serventia às anotações necessárias e à remessa dos autos ao Juízo competente.
Intime-se.
2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004467-53.2026.8.26.0127/SP
EXEQUENTE: RICARDO DE OLIVEIRA BONFIM
ADVOGADO(A): MARCELO SILVA LOPES (OAB SP490743)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que o presente cumprimento de sentença foi distribuído perante o Juizado Especial Cível, tendo aquele Juízo reconhecido sua incompetência para processamento da fase executiva, por se tratar de título judicial formado nos autos nº 4002802-36.2025.8.26.0127, que tramitou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, determinando a remessa dos autos ao Juízo competente.
Tratando-se de incidente de cumprimento de sentença, a competência funcional para seu processamento e julgamento permanece vinculada ao Juízo que proferiu a sentença exequenda.
Dessa forma, determino a redistribuição dos presentes autos à 2ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba, observando-se a dependência ao processo de origem nº 4002802-36.2025.8.26.0127 e as cautelas de praxe.
Proceda a z. Serventia às anotações necessárias e à remessa dos autos ao Juízo competente.
Intime-se.
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