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Processo 4004467-53.2026.8.26.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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4
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004467-53.2026.8.26.0127/SP EXEQUENTE: RICARDO DE OLIVEIRA BONFIM ADVOGADO(A): MARCELO SILVA LOPES (OAB SP490743) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que o presente cumprimento de sentença foi distribuído perante o Juizado Especial Cível, tendo aquele Juízo reconhecido sua incompetência para processamento da fase executiva, por se tratar de título judicial formado nos autos nº 4002802-36.2025.8.26.0127, que tramitou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, determinando a remessa dos autos ao Juízo competente. Tratando-se de incidente de cumprimento de sentença, a competência funcional para seu processamento e julgamento permanece vinculada ao Juízo que proferiu a sentença exequenda. Dessa forma, determino a redistribuição dos presentes autos à 2ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba, observando-se a dependência ao processo de origem nº 4002802-36.2025.8.26.0127 e as cautelas de praxe. Proceda a z. Serventia às anotações necessárias e à remessa dos autos ao Juízo competente. Intime-se.

2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004467-53.2026.8.26.0127/SP EXEQUENTE: RICARDO DE OLIVEIRA BONFIM ADVOGADO(A): MARCELO SILVA LOPES (OAB SP490743) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que o presente cumprimento de sentença foi distribuído perante o Juizado Especial Cível, tendo aquele Juízo reconhecido sua incompetência para processamento da fase executiva, por se tratar de título judicial formado nos autos nº 4002802-36.2025.8.26.0127, que tramitou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, determinando a remessa dos autos ao Juízo competente. Tratando-se de incidente de cumprimento de sentença, a competência funcional para seu processamento e julgamento permanece vinculada ao Juízo que proferiu a sentença exequenda. Dessa forma, determino a redistribuição dos presentes autos à 2ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba, observando-se a dependência ao processo de origem nº 4002802-36.2025.8.26.0127 e as cautelas de praxe. Proceda a z. Serventia às anotações necessárias e à remessa dos autos ao Juízo competente. Intime-se.

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