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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4004466-71.2026.8.26.0126/SP AUTOR: LUIZ CARLOS PEREIRA DE ALCANTARA ADVOGADO(A): PATRICIA DE OLIVEIRA PINTO ARRIEL (OAB SP297380) AUTOR: TATIANE MARQUES DE BRITO DE ALCANTARA ADVOGADO(A): PATRICIA DE OLIVEIRA PINTO ARRIEL (OAB SP297380) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de usucapião extraordinária de área de 484,50 m², no Bairro Golfinho, promovida por Luiz Carlos Pereira de Alcântara e Tatiane Marques de Brito de Alcântara. No evento 21, os autores emendaram a inicial, esclarecendo que o excedente em relação à matrícula nº 55.428 (332,75 m²) situa-se nas laterais, e não nos fundos, restringindo a pretensão ao terreno. Juntaram a matrícula nº 11.892 (lote nº 23), certidões cíveis do e-SAJ, declaração de bens e imagens históricas, e requereram a exclusão de José Carlos Martins da Silva. Consigno o que já foi atendido: delimitação técnica no evento 1/docs. 8 a 10; restrição ao terreno; cadastramento dos confrontantes Regina Célia Rodrigues Netto, João Severino da Silva e João Inácio da Silva (evento 20); contestação do Itaú Unibanco S.A. (evento 19), sem oposição, ficando suprida sua citação. Defiro a exclusão de José Carlos Martins da Silva do polo passivo. Após a publicação, proceda-se à exclusão. A emenda, porém, não permite o processamento, pois a origem registral do perímetro de 484,50 m² segue indefinida. Sob pena de indeferimento, no prazo de 15 dias úteis, deverá a parte autora: 1. apresentar croqui técnico complementar, assinado pelo responsável, individualizando: a parcela da matrícula nº 55.428; a parcela da matrícula nº 11.892; a faixa lateral esquerda; e a área total de 484,50 m², mantida a coincidência com a planta e o memorial; 2. quanto à faixa lateral esquerda, apresentar matrícula/transcrição atualizada ou certidões dos Registros de Imóveis de Caraguatatuba e de São Sebastião sobre a existência de registro; 3. apresentar certidão do Registro de Imóveis de São Sebastião, ante a ressalva da matrícula nº 55.428; 4. indicar, com qualificação e endereço, os titulares registrais do lote nº 23 (matrícula nº 11.892) e da faixa lateral esquerda, esclarecendo quais integrarão o polo passivo; 5. esclarecer a divergência entre o valor de R$ 63.976,18 (cadastrado) e R$ 43.406,72 (emenda), juntando certidão do valor venal do terreno correspondente aos 484,50 m²; 6. cadastrar os sujeitos identificados pelo botão “Incluir Intimados” (Infoeproc nº 70), sem dispensa da prévia indicação formal na petição. Sob pena de preclusão, no mesmo prazo, deverá juntar as certidões dos distribuidores cíveis do EPROC de ambos os autores e, se ainda não anexados, os comprovantes de IPTU do período da posse. Intime-se.
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