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4004465-81.2026.8.26.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004465-81.2026.8.26.0451/SP EXEQUENTE: DENILSE NEGRI PUPIN ADVOGADO(A): ANDRÉ FERREIRA ZOCCOLI (OAB SP131015) EXEQUENTE: JAMIL GIOVANE PUPIN ADVOGADO(A): ANDRÉ FERREIRA ZOCCOLI (OAB SP131015) EXEQUENTE: LUCIA ELISA PUPIN ADVOGADO(A): ANDRÉ FERREIRA ZOCCOLI (OAB SP131015) EXECUTADO: JOAO MARIANO DA SILVA NETO ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DE ROZA FIRMO (OAB SP507406) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA Vistos. 47.1: Expeça-se a serventia o MLE em favor do exequente. Após, manifeste-se o exequente sobre o pedido da parte adversa para eventual extinção pela satisfação da obrigação ficando desde já consignado que o silêncio implicará em presunção tácita do efetivo pagamento e consequente extinção da execução, na forma estabelecida pelo art. 924, II do CPC. Piracicaba, 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004465-81.2026.8.26.0451/SP EXEQUENTE: DENILSE NEGRI PUPIN ADVOGADO(A): ANDRÉ FERREIRA ZOCCOLI (OAB SP131015) EXEQUENTE: JAMIL GIOVANE PUPIN ADVOGADO(A): ANDRÉ FERREIRA ZOCCOLI (OAB SP131015) EXEQUENTE: LUCIA ELISA PUPIN ADVOGADO(A): ANDRÉ FERREIRA ZOCCOLI (OAB SP131015) EXECUTADO: JOAO MARIANO DA SILVA NETO ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DE ROZA FIRMO (OAB SP507406) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA Vistos. 47.1: Expeça-se a serventia o MLE em favor do exequente. Após, manifeste-se o exequente sobre o pedido da parte adversa para eventual extinção pela satisfação da obrigação ficando desde já consignado que o silêncio implicará em presunção tácita do efetivo pagamento e consequente extinção da execução, na forma estabelecida pelo art. 924, II do CPC. Piracicaba, 03/09/2026.

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