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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Andradina · Outros
Processo 4004465-04.2026.8.26.0024 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Andradina na data de 04/09/2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Andradina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004465-04.2026.8.26.0024/SP AUTOR: MARIA JULIA CALAGEM ROSA CAMARGO ADVOGADO(A): MATHEUS DE FRANCISCO LAZARIM (OAB MS021161) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Antes do mais, a inicial, apresentada, merece ser emendada, a fim de que a autora providencie a qualificação completa dos réus ou justifique a impossibilidade de apresentação das informações faltantes. II - Necessária, ainda, a integração da causa de pedir, para que a autora esclareça o horário em que ocorreu o acidente. III - Deverá, a autora, apresentar documento atualizado do veículo Honda Civic, placa FAK-5F72, apto a demonstrar sua titularidade. IV - Os valores pleiteados, a título de restituição, deverão ser discriminados de forma individualizada, com a indicação específica dos produtos e dos serviços efetivamente realizados, acompanhados dos respectivos valores. Para tanto, deverá ser acostado, aos autos, as notas fiscais e os comprovantes de pagamento, de modo a que seja possível identificar quem efetuou o pagamento, o valor, e a data em que realizado, uma vez que só se pode cogitar de restituição do que efetivamente pago. Tratando-se de pagamento realizado por meio de cartão de crédito, deverá a parte autora apresentar as respectivas faturas, acompanhadas dos correspondentes comprovantes de quitação, a fim de demonstrar a efetiva ocorrência do desembolso. V - Apresente, ainda, os comprovantes de pagamento das despesas relativas à locação do veículo substituto, tendo em vista que o documento 1.7 demonstra apenas as cobranças realizadas, mas não o seu efetivo pagamento. VI - Verifica-se que o documento 1.6 encontra-se com validade expirada e não contém assinatura ou qualquer elemento apto a atestar sua autenticidade. Assim, deverá a autora apresentar orçamento atualizado e regularmente subscrito pelo emitente. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Int.
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