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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004463-03.2026.8.26.0196/SP AUTOR: COMPANHIA ULTRAGAZ S A ADVOGADO(A): DANIELA NALIO SIGLIANO NICO (OAB SP184063) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em razão do trânsito em julgado da sentença, intime-se a autora para requerer o que de direito e apresentar o demonstrativo do débito atualizado, conforme o julgado, por meio de petição protocolizada com a nomenclatura correta, na forma de incidente de cumprimento de sentença. Prazo de trinta dias. Se o caso, a parte condenada nas custas deverá recolhê-las no prazo de trinta dias, sob pena de oportunamente ser inscrita na dívida ativa. Verificada a existência de custas pendentes, expeça-se guia para pagamento e providenciem o encaminhamento para cobrança. Oportunamente, providencie-se a baixa do processo pelo sistema eproc, com as formalidades legais.
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004463-03.2026.8.26.0196/SP AUTOR: COMPANHIA ULTRAGAZ S A ADVOGADO(A): DANIELA NALIO SIGLIANO NICO (OAB SP184063) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em razão do trânsito em julgado da sentença, intime-se a autora para requerer o que de direito e apresentar o demonstrativo do débito atualizado, conforme o julgado, por meio de petição protocolizada com a nomenclatura correta, na forma de incidente de cumprimento de sentença. Prazo de trinta dias. Se o caso, a parte condenada nas custas deverá recolhê-las no prazo de trinta dias, sob pena de oportunamente ser inscrita na dívida ativa. Verificada a existência de custas pendentes, expeça-se guia para pagamento e providenciem o encaminhamento para cobrança. Oportunamente, providencie-se a baixa do processo pelo sistema eproc, com as formalidades legais.
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